JUSTIÇA PROÍBE LOJAS DOS SHOPPINGS DE ABRIR COM MÃO DE OBRA DOS EMPREGADOS NOS FERIADOS VINDOUROS

“A intransigência patronal de não querer pagar os feriados e domingos, além de um prato de comida aos empregados, resultou em uma dura derrota aos estabelecimentos lojistas dos shoppings da cidade”. A manifestação foi feita neste sábado (6) pelo presidente do Sindicato dos Comerciários, Paulo Arruda. As quatro varas da Justiça do Trabalho em Rio Grande decidiram que os estabelecimentos lojistas dos shoppings Partage e Praça estão proibidos de funcionar nos feriados vindouros com mão de obra dos empregados. O reconhecimento do direito dos comerciários pela Justiça do Trabalho foi a partir das ações que o sindicato da categoria impetrou. Segundo Paulo Arruda, o pedido mirou os feriados de 7 e 20 de Setembro, que celebram a Independência e a Revolução Farroupilha, respectivamente. Reconhecendo a legitimidade do que o sindicato alegou, a justiça proibiu os estabelecimentos lojistas de uso da mão de obra de empregados não só nos dias 7 e 20 de setembro, mas em todos os feriados vindouros sem assinatura prévia de Convenção Coletiva.

 

PRATO DE COMIDA

“Os lojistas insistem em não pagar os feriados e domingos, além do prato de comida aos empregados das lojas dos shoppings nos feriados”, alegou Arruda. O sindicato vem pedindo na mesa de negociação já há bastante tempo um vale-alimentação de apenas R$ 20,00 por dia para cada trabalhador poder almoçar. O Sindicato dos Comerciários também quer o pagamento de R$ 103,00 para cada trabalhador atuar no domingo, pois quem trabalha aos feriados tem direito de receber o valor da remuneração em dobro.
O fechamento das lojas dos shoppings atende à lei vigente que não permite o trabalho sem acordo prévio com o sindicato da categoria. A decisão judicial deixa claro que enquanto não houver norma coletiva válida e vigente que autorize de forma expressa esta prática, os patrões do segmento lojista dos shoppings não poderão abrir usando mão de obra dos empregados, sob pena de aplicação de multa. Paulo Arruda considera que a justiça atuou com firmeza no irrestrito cumprimento do que estabelece a lei vigente.

compartilhar

Posts relacionados

Acordo Justo

O SECRG busca garantir um piso salarial com ganho real, além de um vale-alimentação mais justo (R$ 20,00), e a devida remuneração para o trabalho em domingos e feriados (R$ 103,00 por domingo e dobro nos feriados).

Fechamento das Lojas dos Shoppings nos feriados

📢 As negociações do dissídio seguem em andamento.
O Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio Grande está atuando com firmeza para garantir não apenas avanços salariais, mas também melhores condições de trabalho.
Entre os pontos em destaque, estão a valorização do descanso aos domingos e feriados, e a busca por uma jornada mais equilibrada.
👥 Assista ao vídeo para entender melhor e acompanhe nossas redes para ficar por dentro de cada etapa dessa luta!