Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027: Shopping Centers

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande (SECRG) disponibiliza para consulta a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 registrada no MTE sob o número RS003362/2026, firmada em conjunto com a Fecosul e o Sindilojas de Rio Grande.

O documento regulamenta regras essenciais para a categoria:
Vale-Refeição: Pagamento obrigatório de 390 reais mensais aos funcionários de estabelecimentos em shopping centers que operarem nos feriados previstos na CCT.

Feriados em Shopping Centers: Autorização de funcionamento das 12h às 22h com pagamento da jornada em dobro (exceto 25 de dezembro, 01 de janeiro e 01 de maio, datas em que o trabalho segue estritamente proibido) e exigência de certidão conjunta de regularidade trabalhista.

Domingos de Dezembro no Comércio de Rua: Regras de funcionamento para as lojas fora dos shopping centers nos dias 12 e 19 de dezembro de 2026, das 12h às 20h, com jornada paga em dobro e folga semanal garantida.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação dos termos ou denúncias de descumprimento, entre em contato diretamente com a secretaria do SECRG.


Confira a integra do documento clicando no botão abaixo.

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