Justiça impede abertura das lojas dos shoppings no feriado

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Sindicato dos Comerciários de Rio Grande e proibiu os estabelecimentos lojistas de abrirem nesta quinta-feira (19), feriado de Corpus Christi, usando mão de obra dos trabalhadores. A notícia foi confirmada no final da tarde desta quarta-feira pelo presidente do sindicato, Paulo Arruda.

 

ENTENDA A DECISÃO

Paulo Arruda critica a postura intransigente da representação patronal. “Não avançamos nas negociações com os lojistas e fomos obrigados a impetrar uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o fechamento das lojas dos shoppings neste feriado”. O fechamento das lojas dos shoppings atende à lei vigente que não permite o trabalho sem acordo prévio com o sindicato da categoria. A decisão da justiça vale para esta quinta-feira (19), mas com base na legislação, o sindicato tem a mesma posição em relação a todos os feriados oficiais.
As ações específicas apresentadas pelo Sindicato dos Comerciários foram distribuídas para quatro Varas da Justiça do Trabalho em Rio Grande e em todas, a entidade conquistou ganho de causa.
A situação dos lojistas assume maior gravidade se tentarem driblar a decisão judicial. O sindicato estará em campo fiscalizando o cumprimento da decisão judicial de forma a garantir que as empresas não usarão mão de obra trabalhadora. Em caso de descumprimento da decisão judicial, cada empregador terá que pagar uma multa de R$ 350,00 por trabalhador convocado.
O sindicato pleiteia um vale-alimentação de R$ 20,00 por dia para os empregados das lojas dos shoppings, mais R$ 103,00 por domingo trabalhado, além do pagamento em dobro nos feriados. O sindicato quer garantir o índice inflacionário e 1% de ganho real para o piso da categoria que atua nos estabelecimentos lojistas.

 

SITUAÇÃO INVERSA

Enquanto os representantes patronais do setor lojista tiveram comportamento intransigente e fora de sintonia com a lei em vigor em relação aos feriados, os dirigentes do setor de supermercados apresentaram outra postura em relação à Convenção Coletiva da categoria. O presidente do Sindicato dos Comerciários, Paulo Arruda, anunciou ter chegado a um acordo em relação à convenção (chamada de dissídio pela categoria) para os empregados no setor de gêneros alimentícios. O acordo é válido para o período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026. Após meses de intensas negociações, o sindicato conquistou para a categoria comerciária na área de gêneros alimentícios o piso de R$ 1.910,02. O reajuste dos demais salários foi de 4.17%. As diferenças do período de 2024 para 2025 e de 2025 para 2026 serão pagas em duas vezes. O acordo prevê o pagamento de uma parcela já na folha de junho e a outra no mês de julho. Os empregados que trabalharem nos feriados receberão em dobro no mês subsequente. Já os que atuarem nos domingos receberão uma folga antecipada e mais R$ 103,00 por domingo trabalhado em uma carga horária equivalente a 7h20. O valor será recebido pelo trabalhador a título indenizatório (bônus), pago na folha subsequente. As melhorias fazem parte das cláusulas do dissídio e valem para todos os empregados de supermercados, explicou Paulo Arruda.

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