Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027: lojistas
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande (SECRG) disponibiliza para acesso da categoria e dos empregadores a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 registrada no MTE sob o número RS003387/2026, celebrada em conjunto com a Fecosul e o Sindilojas de Rio Grande.
O instrumento encerra o período de negociações em aberto e oficializa a atualização das condições de trabalho para Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte:
Piso Salarial Geral (2026/2027): Estabelecido em 2.010 reais a partir de 01 de fevereiro de 2026 (com pisos específicos para limpeza e recepção em 1.703,53 reais e office-boy e empacotadores em 1.656,38 reais).
Reajustes Salariais: Fixados os índices de 3,82% para a data-base de 2024, 4,17% para a data-base de 2025 e 4,30% a partir de fevereiro de 2026.
Quitação de Diferenças Vencidas: Pagamento retroativo aos empregados ativos parcelado em até 4 vezes consecutivas, a partir da folha de pagamento de setembro de 2026.
Benefícios e Direitos: Manutenção do quinquênio de 6%, adicional de quebra de caixa de 8%, auxílio-creche de 10% do piso normativo e estabilidade para a gestante até 180 dias após o parto.
Dúvidas sobre os valores, cálculos retroativos ou aplicação das cláusulas podem ser esclarecidas diretamente com o SECRG pelo canal oficial de atendimento.
Confira a integra do documento clicando no botão abaixo.




